DAMASCO DA MORADA NOVA |
XERIFE DA MORADA NOVA |
SENEGAL DA MORADA NOVA |
OSTRA DA MORADA NOVA |
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ZAGAIA DA MORADA NOVA |
PAIS DA MORADA NOVA |
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SAVANA DA MORADA NOVA |
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JANDAIA RRC |
JABUTI DA MANDASSAIA |
RADAR DE ANCHIETA |
ASTUTA DO MORRO QUEIMADO |
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JANDÁIA DA CATIMBA |
ABRIGO D2 |
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MAIRA DE MAIRIFLOR |
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O LEILÃO:
OI LEILÃO INCONFIDENTES
DE MINAS, acontecerá entre os dias 09/03/2026 a 14/03/2026.
Este regulamento estabelece as
normas que serão observadas durante o leilão e todas as suas definições serão
obrigatórias a todos aqueles que, na condição de convidados, participantes e/ou
promotores deste evento, quiserem promover a aquisição ou venda de animal(is)
e/ou outros produto(s) envolvidos, ou que compareçam ao leilão como mero
espectadores.
Condições de Pagamento
O valor do lance por animal ou
embrião, será multiplicado por 30 Parcelas e resultará no valor do total do
lote arrematado, sendo 01 (uma) parcela à vista + 29 parcelas subsequentes
vencendo a cada 30 dias.
Comissões
Do comprador será cobrada à
vista, sinal mais comissão de compra de 8,50% sobre o valor total da compra do
lote, conforme a batida do martelo. Do convidado/vendedor será cobrada a taxa
de inscrição por lote inscrito(s) e 8,50% de comissão da venda por lote
comercializado.
1
– Definições
1.1 Leilão é o evento que visa a
comercialização de animal(is) e/ou produto(s), pela melhor oferta de valores. 1.2.
Organizadora é aquela responsável pela organização e coordenação do leilão,
sendo neste caso a empresa REMATE RURAL LTDA ME (Clic Marchador). 1.3.
Convidado é toda pessoa física ou jurídica, que for proprietária de animal(is)
ou produto(s) que serão comercializado(s) no leilão. Ao convidado também será
permitida a realização de compras no leilão. Na hipótese de fechamento de venda
de animal(is) e/ou produto(s), objetos do leilão, o convidado passa a ser designado
como vendedor. 1.4. Participante é todo aquele que participar do leilão,
presencial ou virtualmente, e que tenha interesse na aquisição de animal(is)
e/ou produto(s) comercializado(s) no evento ou que lá esteja como mero
espectador. Na hipótese de aquisição de animal(is) e/ou produto(s), objetos do
leilão, o participante passa a ser designado como comprador. 1.5. Lance de
defesa é o lance ofertado pelo próprio proprietário do animal(is) e/ou
produto(s), quando não alcançado o preço esperado para o lote junto ao leilão.
1.5.1. O lance de defesa não isenta o convidado do pagamento da taxa de
inscrição do lote. 1.6. Lote é o grupo de animais ou o animal individualmente
e/ou produto(s) a ser(em) colocado(s) à venda no leilão, devidamente
identificado(s) no catálogo.
2 – Cadastro
2.1. Todo aquele que desejar
apresentar lance no leilão deverá realizar cadastro prévio junto à
organizadora, REMATE RURAL LTDA ME (Clic Marchador), com antecedência, para
fins de análise e aprovação prévia do cadastro. Neste caso, o pedido de
cadastramento importará em autorização automática à organizadora de consulta de
informações do solicitante junto ao SERASA e/ou outros órgãos de proteção ao
crédito. O cadastro poderá ser feito via WhatsApp (31) 31 9645-4656 e website da
Clic Marchador (https://www.clicmarchador.com.br/app/cadastro/). 2.2. Caso o
cadastramento ocorra no momento do lance, a confirmação da venda ficará
condicionada a posterior aprovação do cadastro e a confirmação da aceitação pelo
vendedor. 2.3. O participante, desde já, autoriza a organizadora a promover
consultas junto ao SERASA e/ou outros órgãos de proteção ao crédito, visando
avaliar sua condição cadastral. 2.4. Uma vez realizado o cadastro do
participante, e caso nada conste que o desabone, o inadimplemento que ocorrer,
caso efetive alguma compra, será de responsabilidade exclusiva do vendedor.
2.5. Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento
desde que manifeste essa exigência escrita ao escritório da organizadora, antes
da liberação do(s) animal(is). 2.6. Documentos para a confirmação das vendas:
configurada a venda pela batida do martelo, a organizadora encaminhará ao
comprador os Contratos de Compra e Venda e respectiva Nota Promissória, para o
endereço constante do cadastro, documentação que deverá ser assinada e
prontamente devolvida ao escritório da organizadora. A assinatura dos Contratos
de Compra e Venda e Notas Promissórias poderão também ser por vias digitais,
utilizando-se assinatura eletrônica e/ou certificado digital. 2.7. Liberação
dos animais: os animais adquiridos só serão liberados para a retirada física e
entrega ao comprador após assinatura dos contratos e respectiva nota
promissória e recebimento destes pela organizadora, como também após
comprovados os créditos dos valores correspondentes a comissão de compra e
entrada (primeira parcela e/ou sinal). 2.7.1. Retirada dos animais: uma vez
cumprido o item acima descrito, o comprador poderá retirar os animais
adquiridos, sendo responsabilidade deste o custo e o risco do transporte do(s)
animal(is) da origem até o seu destino. 2.7.2. O vendedor se compromete a
cuidar sem ônus, do(s) animal(is) vendido(s) até 30 dias da data do leilão,
após essa data, a critério exclusivo do vendedor será cobrada uma estadia
equivalente a R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por dia, inclusive podendo emitir
boleta bancária em nome do comprador para o recebimento dessa despesa.
3 – Do Leiloeiro e
Organizadora
3.1. O leiloeiro poderá, no
decorrer do leilão, alterar ou estabelecer novas regras, alterar disposição do
catálogo, de lotes, sempre visando o bom andamento do leilão. 3.2. Considera-se
a venda efetuada após a batida do martelo pelo leiloeiro, obrigando-se as
partes, comprador e vendedor, ao cumprimento do negócio fechado, exceto na
hipótese se houver algum problema na aprovação do cadastro do comprador
conforme o item 02 deste regulamento. 3.3. Quaisquer eventuais mudanças,
havidas entre as partes, nas condições fechadas após a batida do martelo, sobretudo
no tocante ao valor da transação, não irão alterar as condições finais das
comissões devidas, que terá como base de cálculo, o valor anunciado pelo
leiloeiro pela batida do martelo. 3.4. Ficam desde já cientes as partes
definidas no item 1 deste regulamento que a organizadora e o leiloeiro não se
responsabilizam pelo cumprimento do negócio efetivamente celebrado após a
batida do martelo, de forma subsidiária ou solidária, eis que a
responsabilidade deste último restringe-se àquelas típicas de leiloeiro e às
disposições concernentes ao contrato de corretagem. 3.5. Ficam desde já cientes
as partes definidas no item 1 deste regulamento que após a batida do martelo
será devida a comissão e entrada eis que realizado o serviço de aproximação,
não sendo tal valor passível de devolução em hipótese de descumprimento de
obrigação de qualquer uma das partes e acaso não tenha sido ainda pago,
passível de cobrança.
4 – Das Regras Gerais do
Leilão
4.1. A forma de pagamento deste leilão deverá
ser anunciada sendo 30 Parcelas, neste caso no formato 1 + 29, sendo 1 (uma)
parcela à vista no ato do negócio, mais 29 parcelas mensais posteriores fixas.
4.2. Haverá venda de lotes de animais, percentuais de animais, coberturas,
embriões, óvulos e embriões a coletar. Configurada a venda, na batida do
martelo pelo leiloeiro, o comprador assinará o contrato particular de compra e
venda com reserva de condomínio e uma única promissória no valor total do
negócio realizado. 4.1.1. O valor do lance equivale à parcela, portanto para se
calcular o preço total do lote, ele deverá ser multiplicado por 30. 4.3. Dos
produtos - óvulos e embriões: 4.3.1. Os embriões vendidos nesse leilão que já
estiverem prontos, terão receptoras entregues imediatamente após o pregão e
correrão por conta do comprador as despesas com o transporte. 4.3.2. A
modalidade de venda “embrião a coletar” já tem computado em seu preço o valor
da cobertura do garanhão. E tem um prazo de entrega de até um ano da compra no
leilão. Importante salientar que se não estiver estipulado em contrato a
sexagem do embrião o mesmo não pode ser cobrado do vendedor. 4.3.3. Existe
ainda a modalidade óvulo, em que o comprador poderá adquirir o óvulo da
doadora, fornecendo, assim, a cobertura. 4.3.4. Os eventuais custos com a
cobertura e a colocação do sêmen na central determinada pelo comprador são de
total responsabilidade do mesmo. 4.3.5. Em caso de óvulo, a entrega do embrião
será feita após 30 dias de gestação da receptora, por meio de laudo
comprobatório de prenhez assinado pelo médico veterinário responsável pela
central de transferência de embriões do vendedor. 4.3.6. Assiste ao comprador o
direito de retoque do animal com confirmação de prenhez no prazo máximo de 5
(cinco) dias após a entrega da receptora. Caso o veterinário identifique que
ela não está prenhe, dentro do prazo, deverá comunicar ao vendedor e terá
direito a um novo embrião, 4.3.7. Reposição: se a receptora abortar ou se
nascer natimorto, é necessário enviar um comunicado, via correio ou e-mail,
incluindo carta assinada pelo veterinário com o número do CRMV, para o
vendedor, com o limite máximo de 15 dias após a previsão de parto conforme CCTE
na ABCCMM e/ou o que ocorrer primeiro, pode ocorrer a impossibilidade de fazer
outro embrião pelo mesmo acasalamento e caso não tenham pronto, será feito
novamente e entregue logo após a confirmação da prenhez, não garantindo mais o
sexo do embrião, mesmo que tenha sido acordado em contrato a sexagem. Na
impossibilidade de entregar outro igual ao arrematado, poderá o vendedor a seu
critério colocar à disposição do comprador 3 (três) opções de embriões, para
que o comprador faça a escolha. Em caso de reposição, o comprador deverá arcar
apenas com o serviço do médico veterinário da te. 4.4. Embrião e óvulos – no
caso de venda, os serviços técnicos e profissionais na coleta do embrião e a
consequente transferência para a receptora serão de responsabilidade do
vendedor. 4.4.1. A receptora deverá ser fornecida pelo vendedor, devendo a
mesma ser disponibilizada pelo comprador após o desmame, considerando-se o
prazo máximo de 06 meses após o nascimento, ficando a critério exclusivo do
vendedor, cobrar R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelo animal. 4.4.2.
A critério exclusivo do vendedor, ele poderá acrescentar o valor de R$ 83,33
(oitenta reais e trinta e três centavos) em cada parcela a título de venda da
receptora. 4.4.3. Caso haja morte da receptora na posse do comprador, esse
deverá comunicar imediatamente ao vendedor. Ficando estabelecido o valor de R$
2.500,00 a título de reembolso ao vendedor, que a seu critério poderá emitir um
boleto de cobrança para esta modalidade. 4.5. Vendas de percentuais: as vendas
de percentuais de animais deverão contemplar em seus contratos as seguintes
premissas para 50%: 4.5.1. Animais adultos, após 36 meses, terão a posse anual,
alternada e sucessiva, começando com o comprador, salvo definição contrária
presente no catálogo ou acordo entre as partes. O disposto no caput poderá ser
contemplado ou alterado mediante modificações previstas no próprio texto do
lote. 4.5.2. Os frutos e as despesas decorrentes da posse caberão ao
proprietário possuidor. 4.5.2.1 Se a égua quando da compra estiver prenha e for
vendida 50% do lote, salvo determinação em contrário, o produto desse ventre
será sociedade entre comprador e vendedor. 4.5.3. Potros/potras de até 36
meses, terão a posse anual, alternada e sucessiva entre proprietários,
começando com o comprador. 4.5.3.1. Para efeito de cálculo desta alternância
será considerado que o condômino que permaneceu com o lote por mais tempo,
desde a venda do mesmo até os 36 meses, terá direito a primeira posse, sendo
essa alternada, anual e sucessiva. 4.5.4. Ao condômino com a posse assistirá o
direito de transferência provisória, para fins de competição.4.6. A critério
dos vendedores ou da organizadora, os comprador(es) que não apresentarem
referências pessoais ou bancárias, poderão ter seus cadastros analisados para
posterior confirmação do negócio e liberação dos animais. 4.7. No caso de
atraso no pagamento dos valores, será cobrada multa de 2% (dois por cento),
acrescido de juros de 1% a.m (hum por cento ao mês) mais a correção monetária
pelo IGP-M ou outro índice que venha a substituí-lo em caso de extinção deste.
4.8. Assiste à organizadora o direito de compensar seus créditos, previstos no
item 4.7, até a plena quitação dos mesmos. 4.9. As vendas realizadas no
presente leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador
recusar o animal ou solicitar redução de seu preço (Art.i.10/6 do código civil)
nem o vendedor recusar a entrega ou solicitar aumento de seu preço. 4.9.1.
Decorridos 30 (trinta) dias após o pregão, se o comprador não devolver o
contrato de compra e venda devidamente assinado e a documentação pertinente à
venda, será facultado ao vendedor a rescisão do contrato e a cobrança de multa
no valor de 10% (dez por cento), além do ressarcimento das despesas pagas por
ele, a saber: inscrição e comissões; e perdendo o comprador, em função do
vendedor, os valores pagos até a presente data, de acordo com o artigo 418 do
código civil. Os valores de comissão de compra e entrada também deverão ser
pagos à leiloeira, independente do retorno do contrato assinado. 4.10. A falta
de pagamento de qualquer uma das parcelas pactuadas no contrato de compra e
venda implicará no vencimento antecipado de todo o saldo devedor, ficando
assegurado ao vendedor o direito de, a seu exclusivo critério, promover, nos
termos do art. 1070 do CPC, a cobrança executiva da totalidade da dívida,
acrescida de juros legais, mais correção monetária plena. A proceder de acordo
com o artigo 1071 do mesmo diploma legal, optando pela apreensão e depósito
do(s) animal (is), rescindindo-se, em consequência, o presente contrato e
perdendo o comprador, em função do vendedor, os valores pagos até a presente
data, de acordo com o artigo 418 do código civil. 4.11. A falta de pagamento,
na data do vencimento, de qualquer das parcelas pactuadas no instrumento
contratual de compra e venda acarretará para o comprador a obrigatoriedade de
pagar ao vendedor encargos de 1% (um por cento) a.m. mais correção pela taxa
referencial vigente à época, até a data da liquidação do débito, além de multa
de 2% (dois por cento) sobre o montante do débito. 4.12. O comprador deverá
apresentar ao escritório da organizadora, seu número de inscrição no cadastro
de contribuintes do ICMS. 4.13. O ICMS devido na origem (estado de origem do
animal) será devido pelo vendedor. O ICMS eventualmente apurado no leilão é de
responsabilidade do comprador. 4.14. Serão de responsabilidade do vendedor a
guarda, a manutenção e a segurança dos animais a serem leiloados até o momento
do seu embarque, não restando à organizadora nenhum ônus em caso de acidentes e
danos que, eventualmente, venham a ocorrer ao(s) animal(is) e/ou produto(s)
comercializados no leilão. 4.15. Os vendedores garantem a fertilidade dos
animais apregoados. 4.16. Todas as informações sobre os animais constantes no
catálogo e fichas do leiloeiro têm total garantia e responsabilidade dos
vendedores. 4.17. Todos os participantes do leilão obrigam-se a acatar de forma
definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, as quais são
consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e
cumpri-las, alegando desconhecimento, conforme art. 30 a lei de introdução ao
código civil. 4.18. A organizadora, na qualidade de simples promotora do
leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas
realizadas por meio do leilão, nem pelas obrigações assumidas pelas partes. 4.19.
O leilão se procederá publicamente e dar-se-á pelo maior lance ofertado,
cabendo ao leiloeiro não aceitar lances aviltantes 4.20. Cabe aos interessados
em efetivar compras no leilão proceder, com antecedência, a revisão dos animais
colocados à venda, por meio de técnicos de sua confiança. Após o leilão não
serão aceitas reclamações quanto a problemas que o(s) animal(is) venha(m) a
apresentar.
5 - Da autorização de uso do
nome, imagem e voz dos presentes ao leilão
5.1. A entrada da pessoa no
recinto do leilão importará na presunção em favor da organizadora e do promotor
do evento, sem ônus a estes, ao uso de seus nomes, imagens e som durante a
realização do evento, bem como após a ocorrência deste para fins de divulgação
do resultado alcançado. Autorizam, também, a divulgação em periódicos e em site
de todas as informações referentes ao leilão, tais como: nome do comprador, do
vendedor, do animal ou produto comercializado e o valor efetivo da transação.
Finalmente, fica autorizada a gravação de todas as imagens do leilão e dos
participantes, bem como a transmissão ao vivo destas por canal fechado de
televisão e, ainda, a divulgação de fotos em periódicos e em site próprio da
organizadora.
6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
FORO
6.1. Ficam fazendo parte
integrante da nota de leilão e contrato de compromisso de compra e venda
apresentado pelo vendedor: (i) todas as regras constantes neste regulamento, e
(ii) outras regras que forem anunciadas pelo leiloeiro durante o leilão. 6.2.
Todos os casos omissos ao presente regulamento serão intermediados pela
organizadora. 6.3. Fica eleito o foro da comarca do belo horizonte para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas de presente instrumento.
Belo Horizonte, 09 de Março de
2026

1.Este documento visa registrar a manifestação livre, espontânea e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
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